A ACERVA-CE – Associação dos Cervejeiros Artesanais do Ceará, através de seus Associados abaixo indicados, devido a vacância legal de Diretoria eleita, CONVOCA todos os associados, por meio do presente edital, para as eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para a gestão 2022-2023 e informa as cláusulas previstas no ESTATUTO:

 

  1. As eleições ocorrerão em Assembleia a ser realizada em 22 de Outubro de 2022 com primeira chamada às 9h00, exigindo-se para início um quórum mínimo de 50% dos associados ativos e adimplentes, e com segunda chamada às 9h30, exigindo-se qualquer número de associados ativos e adimplentes para início.
  2. A reunião se dará de forma virtual através da plataforma https://meet.jit.si/ 
  3. A votação ocorrerá durante a assembleia após a apresentação das chapas e será encerrada ao fim da assembleia.
  4. Do Registro de Chapas para Diretoria Executiva:
  5. As chapas que quiserem concorrer nas eleições para Diretoria Executiva da ACERVA CEARENSE deverão registrar-se mediante envio de email para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. indicando o nome da chapa, o nome e a qualificação de todos os candidatos e, opcionalmente, suas propostas, até 30/09/2022.
  6. Caso nenhuma chapa apresente-se nesse prazo, a Assembleia será postergada em data a ser definida. Nesse caso, as chapas poderão se apresentar até o momento de realização da Assembleia.
  7. Caso haja candidatura de apenas uma chapa e a maioria simples dos presentes votar contra a chapa única, deverá ocorrer nova Eleição em nova assembleia.
  8. Do Registro de Candidatos para Conselho Fiscal
  9. Os candidatos a cada um dos 3 (três) cargos de Conselheiro Fiscal deverão se apresentar voluntariamente mediante envio de email para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. até a data de 30/09/2022.
  10. Caso se apresentem mais de 3 (três) candidatos, os associados adimplentes presentes votarão em 3 (três) dos nomes apresentados, em votação secreta por escrito. Ocuparão os cargos do Conselho os 3 (três) nomes mais votados.
  11. No caso de empate, será deliberada a escolha pelos critérios de: a) Mais tempo de experiência no cargo; b) Maior tempo de associação e; c) Maior idade. Nesta ordem.
  12. Caso não se apresentem pelo menos 3 (três) candidatos, deverá ser convocada uma nova Assembleia em até 30 (trinta) dias corridos, para novas eleições.
  13. Do Processo Eleitoral
  14. Após o registro da chapa o responsável pela convocação dará ciência ao corpo de associados, em até 1 (hum) dia útil.
  15. O registro da chapa será rejeitado caso não seja composta de membros em dia com suas obrigações.
  16. A chapa com registro aceito poderá realizar campanha de divulgação junto aos associados, porém, sem a utilização dos espaços e meios formais de comunicação da da Acerva.
  17. A chapa com registro aceito poderá, para divulgação, ter ciência dos contatos dos associados.

 

 

Fortaleza, 19 de Setembro de 2022.



Évio Gianni- Associado

Jesuino José de Freitas Neto – Associado 

Ronny Sudário - Associado

Daniel Lessa - Associado 

Denis Barros - Associado 

Leonardo Moncelli - Associado