Fazendo referencia ao Edital de CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES abaixo fazemos as seguintes alterações:

1. A Data da Assembleia está alterada de 14.12.19 para 22.12.19 no mesmo horário;

2. O Registro de chapas poderá ser feito ate 20.12.2019;

3. As demais condições permanecem inalteradas.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS CERVEJEIROS ARTESANAIS DO CEARÁ (ACERVA-CE)

                       A ACERVA-CE – Associação dos Cervejeiros Artesanais do Ceará, com sede nesta cidade, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Jesuino José de Freitas Neto, CONVOCA todos os associados, por meio do presente edital, para as eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para a gestão 2020 e informa as cláusulas previstas no ESTATUTO:

 

  1. As eleições ocorrerão em Assembleia a ser realizada em 14 de Dezembro de 2019 com primeira chamada às 9h00 exigindo-se para início um quorum mínimo de 50% dos associados ativos e com segunda chamada às 9h30 exigindo-se para inicio qualquer número de associados.
  2. A votação estará aberta do horário de início da Assembleia até às 11h.
  3. A votação será encerrada às 11h, iniciando-se a seguir o processo de apuração, divulgação do resultado, lavratura e encerramento da ata.
  4. Do Registro de Chapas para Diretoria Executiva
    1. As chapas que quiserem concorrer nas eleições para Diretoria Executiva da ACERVA CEARENSE deverão registrar-se mediante envio de email para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. indicando o nome da chapa, o nome e a qualificação de todos os candidatos e opcionalmente suas propostas, até 09/12/2019.
    2. Caso nenhuma chapa apresente-se nesse prazo, a Assembleia será postergada pela Diretoria Executiva para 21/12/2019. Nesse caso, as chapas poderão se apresentar até o momento de realização da Assembleia.
    3. Caso haja mais de uma chapa candidata nas eleições, a votação deverá ocorrer de modo secreto e os votos deverão ser dados por escrito.
    4. Caso haja candidatura de apenas uma chapa, deverá haver votação para validar ou não a eleição dessa chapa. Se a maioria simples dos presentes votar contra a chapa única, deverá ocorrer nova Eleição em nova assembleia.

 

  1. Do Registro de Candidatos para Conselho Fiscal
    1. Os candidatos a cada um dos 3 (três) cargos de Conselheiro Fiscal deverão se apresentar voluntariamente mediante envio de email para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. até 09/12/2019.
    2. Caso se apresentem mais de 3 (três) candidatos, os associados adimplentes presentes votarão em 3 (três) dos nomes apresentados, em votação secreta por escrito. Ocuparão os cargos do Conselho os 3 (três) nomes mais votados.
    3. No caso de empate, será dada preferência ao candidato com mais tempo de experiência no cargo, com maior tempo de associação e de maior idade, nessa ordem.
    4. Caso não se apresentem pelo menos 3 (três) candidatos, deverá ser convocada uma nova Assembleia em até 30 (trinta) dias corridos, para novas eleições.
  2. Do Processo Eleitoral
    1. Após o registro da chapa a Diretoria dará ciência ao corpo de associados, em até 1 (hum) dia útil;
    2. O registro da chapa será rejeitado caso não seja composta de membros em dia com suas obrigações.
    3. A chapa com registro aceito poderá, para divulgação, utilizar-se de grupo próprio de whatsapp distinto do grupo oficial da Acerva;

 

 

 

 

 

Fortaleza, 19 de Novembro de 2019.

 

 

 

 

Jesuino José de Freitas Neto – Presidente da ACERVA-CE